Decisão do TJGO sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
De acordo com o artigo 22, § 2º, do Decreto nº 59.566/1966 (que regulamenta o Estatuto da Terra), a notificação premonitória que objetiva informar o parceiro agricultor quanto à intenção de retomar o imóvel rural objeto do contrato de parceria agrícola deve ocorrer no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA AGRÍCOLA. INTENÇÃO DE RETOMADA DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ESTATUTO DA TERRA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. As partes firmaram o Contrato de Parceria Agrícola…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 43 decisões sobre renovação e extinção do contrato em Parceria Rural.
Outras decisões sobre Notificação e renovação automática
- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.