Decisão do TRF1 sobre autorização do Congresso Nacional

TRF1Julgado em 08/10/2018 · Rel. S. P.

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Tese

Afigura-se correto o julgado monocrático, que denegou a segurança na espécie, sob o fundamento da inexistência de direito líquido e certo a ser garantido na via mandamental, uma vez que o INCRA, analisando a regularidade do título de propriedade, negou o pedido do impetrante por ser ele estrangeiro e ter adquirido o imóvel sem prévia anuência do Congresso Nacional, circunstância que efetivamente impede a emissão do correspondente Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Afigura-se correto o julgado monocrático, que denegou a segurança na espécie, sob o fundamento da inexistência de direito líquido e certo a ser garantido na via…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

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