Decisão do TJMT sobre cartularidade e apresentação do original
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cartularidade e apresentação do original
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Tese
Não há previsão na legislação específica da CPR quanto a necessidade de notificação acerca da transferência do título por meio de endosso, sendo, portanto, válido.Ainda, mesmo a Agravante apresentando declaração de quitação imitida pela credora originária, não agiu de forma correta, tendo em vista que a quitação deve ocorrer na própria CPR ou em documento a ela anexada.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO DEFERIMENTO - CREDORA/AGRAVADA DETÉM A CÉDULA DE PRODUTO RURAL - ENDOSSO ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO CAMBIAL – FALTA DE NOTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – REGISTRO DO ENDOSSO NO CARTÓRIO COMPETENTE – AGRAVANTE ALEGA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 7 decisões sobre cartularidade e apresentação do original em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Cartularidade e apresentação do original
- TJSP · Julgado em 08/10/2026A ausência da CPR regularmente constituída, inclusive quanto à assinatura do emitente e aos requisitos do art. 4º-A da Lei nº 8.929/1994, impede o reconhecimento de título executivo certo, líquido e exigível e acarreta a nulidade da execução.
- STJ · Julgado em 21/08/2025O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que a necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito.
- TJMG · Julgado em 06/05/2024Conforme se depreende dos arts. 3º e 10 da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, a Cédula de Produto Rural Financeira possui natureza de título de crédito e é suscetível de circulação mediante endosso, estando revestida, portanto, dos atributos da cartularidade e da circularidade.