Decisão do TJMG sobre acessão e benfeitorias

TJMGJulgado em 26/07/2024 · Rel. J. D. L.

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Tese

Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização. (Inteligência do art. 1.255 do CC). Hipótese em que tendo o réu semeado em terreno alheio, por sua conta e risco, sem aquiescência dos proprietários e comodatários do imóvel, não tem direito à indenização por acessão.

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PARCERIA AGRÍCOLA - NÃO COMPROVADA - ACESSÃO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções…

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