Decisão do TRF4 sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)

TRF4Julgado em 14/03/2017 · Rel. M. I. B. T.

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Tese

A teor do disposto no art. 61 do Decreto-Lei nº 167/67, com redação dada pela MP nº 619/2013, de 07/06/2016 e retificada em 10/06/2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.873/2013, de 24/10/2013, dispõe que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário não excederá o prazo da obrigação garantida e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA DECISÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. PENHOR AGRÍCOLA. CLÁUSULA DE AJUSTE DE PRORROGAÇÃO. 1. Não prospera o recurso no tocante à alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, na medida em que o Juízo…

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