Decisão do TJSP sobre subarrendamento
TJSPJulgado em 13/09/2016 · Rel. L. A.
- Arrendamento Rural
- Subarrendamento
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Findo o prazo do contrato principal, sem a demonstração de interesse ou de anuência da autora na prorrogação desse contrato, até mesmo diante do ajuizamento desta ação, não foi mais bem justificado o direito dos réus na permanência sobre as áreas que estão ocupando.
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL – ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTOS – EXAME DO CONTRATO – ÁREA DESTINADA A CULTIVO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E À CRIAÇÃO DE AVES E PEQUENOS ANIMAIS – FIM DO PRAZO CONTRATUAL – RÉUS QUE NÃO DEMONSTRARAM O DIREITO SOBRE A POSSE DAS ÁREAS OCUPADAS – Infere-se do…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 20 decisões sobre subarrendamento em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Subarrendamento
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Reconhecido o inadimplemento imputável aos réus, a cláusula penal é exigível. O valor integral, contudo, não se mantém, pois a obrigação principal foi cumprida em parte por período superior a dois anos. Incide o art. 413 do Código Civil, com redução equitativa da penalidade.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária. Improcedência que se impunha.
- TJPR · Julgado em 31/03/2025Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência que determinou a rescisão antecipada do contrato de arrendamento rural, ante a evidência de subarrendamento irregular, nos termos do artigo 32, incisos II e IX do Decreto n.º 59.566/66, não havendo incompatibilidade entre a decisão agravada e a Sentença anteriormente exarada em outra demanda envolvendo as partes.