Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
O art. 5º da Lei nº 6.840/80, que rege as cédulas de crédito (inclusive as rurais), editada posteriormente à Lei nº 4.595/1964, conferiu ao Conselho Monetário Nacional a prerrogativa para a fixação das taxas de juros aplicáveis a tais contratações. Porém, em razão da omissão do CMN, prevalece o entendimento de que devem incidir as disposições do Decreto nº 22.626/33 (a Lei de Usura).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ENCARGOS DA NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. NECESSIDADE. TAXA DEL CREDERE. LIMITAÇÃO A 3% AO ANO.…
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Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.