Decisão do TJMT sobre legitimidade para emissão
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Legitimidade para emissão
- Antes da Lei 13.986/20
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Tese
Cédula de produto rural emitida por pessoa jurídica. Inobservância do art. 2º da Lei 8.929/94. Ilegitimidade do emitente. Inexigibilidade do título. Extinção do feito sem resolução do mérito. Sentença escorreita. Recurso principal desprovido. Ausência de fixação do ônus da sucumbência. Necessidade de condenar a parte que deu causa ao ajuizamento da ação. Recurso adesivo provido.
Ementa
Rac. Embargos à execução. Cédula de produto rural emitida por pessoa jurídica. Inobservância do art. 2º da Lei 8.929/94. Ilegitimidade do emitente. Inexigibilidade do título. Extinção do feito sem resolução do mérito. Sentença escorreita. Recurso principal desprovido. Ausência de fixação do ônus da…
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Outras decisões sobre Antes da Lei 13.986/20
- TJRS · Julgado em 30/05/2012A cédula de produto rural é título representativo de promessa de entrega de produtos rurais, de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.929/94 e, por isso mesmo emitida pelo produtor rural, que é quem detém legitimidade para emissão, não prosperando a alegação de que o credor deva ser produtor rural, sob pena de nulidade do título, porquanto não é ele quem o emite.
- TJMG · Julgado em 07/12/2006CPR -, instituída pela Lei nº 8.929/94, tem por finalidade o fomento da atividade agropecuária, e só pode ser emitida por produtores rurais, suas associações, e cooperativas. A emissão de CPR por pessoa jurídica não legitimada para tanto, bem como em flagrante desvirtuamento de sua finalidade, descaracteriza a natureza jurídica do título, que perde sua executividade.