Decisão do TJRS sobre dever de informação
- Seguro Rural
- Dever de informação
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Tese
Ausência de prova, por parte da seguradora, de que, no momento da adesão à apólice, o autor foi cientificado acerca das hipóteses de exclusão da cobertura, recebendo cópia das condições gerais e especiais reguladoras do contrato. Inobservância do dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC e da proteção do consumidor insculpida no art. 46 do mesmo estatuto, aplicável ao caso por força da teoria mitigada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE MULTIRRISCO RURAL. VENDAVAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA SEGURADORA. 1. Conjunto probatório a evidenciar que a cláusula excludente, potencialmente limitadora da cobertura securitária indicada na…
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Outras decisões sobre Dever de informação
- TJPR · Julgado em 01/12/2025A seguradora não comprovou que a segurada detinha conhecimento sobre a lavoura que caracterizaria área de plantio de primeiro ano, excluída da cobertura do seguro, não cumprindo com seu dever de informação.5. A cláusula que exclui a cobertura para área de primeiro plantio foi considerada nula por ser incompatível com a boa-fé da autora.
- TJPR · Julgado em 29/11/2025A exclusão do dever de cobertura com base na alteração dos percentuais de risco definidos no zoneamento agrícola não consta de forma clara das condições gerais do seguro e, portanto, não foi devidamente informada ao segurado.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025As cláusulas que impõem limitações ou exclusões de cobertura devem ser redigidas de maneira clara, destacada e compreensível, nos termos do artigo 54, § 4º, do CDC. Assim, a mera formalidade ou a entrega de papéis incompreensíveis, incompletos, ou a menção na proposta de que os segurados tomaram ciência das condições contratuais por meio do corretor ou do site da seguradora, não são suficientes para eximir o segurador de seu dever de bem informar e de agir de modo a cooperar com o segurado.