Decisão do TJGO sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
Já o art. 95, IV, da Lei n. 4.504/64, traz a renovação automática dos contratos de arrendamento rural na hipótese do arrendatário deixar de notificar ou for tardia o arrendador da existência de propostas de terceiros interessados nas glebas arrendadas. Conquanto previsto para o arrendamento rural, referido inciso é aplicável ao contrato de parceria por força do disposto no art. 96, VII, da citada lei.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. RESCISÃO IMOTIVADA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. I - Os contratos de uso ou posse temporária da terra, em razão de suas peculiaridades, gozam de regras…
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Outras decisões sobre Notificação e renovação automática
- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.