Decisão do TRF6 sobre exigência de responsável técnico
- Financiamento Rural
- Exigência de responsável técnico
- Favorável
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Tese
A obtenção de crédito rural não exige, por imposição legal, a atuação de engenheiro agrônomo para validar a operação, razão pela qual a ausência de contratação de responsável técnico para propriedade rural destinada ao custeio pecuário não configura exercício ilegal da profissão previsto no art. 6º, "a", da Lei nº 5.194/66.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. PRODUTOR RURAL. FINANCIAMENTO RURAL. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…
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Outras decisões sobre Favorável
- TRF6 · Julgado em 25/09/2026A contratação de crédito rural por produtor rural pessoa física, destinada ao custeio da própria atividade agropecuária, não exige a contratação de engenheiro agrônomo nem a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por ausência de previsão legal.
- TRF6 · Julgado em 24/07/2026A concessão de crédito rural para custeio de atividade agropecuária não exige contratação de engenheiro agrônomo nem anotação de responsabilidade técnica, sendo nulo o auto de infração lavrado com fundamento nessa exigência.
- TJBA · Julgado em 29/10/2013Na hipótese, resta claro a inexistência de culpa dos produtores rurais no desfecho do contrato, atrelados que estavam a prazos, condições e ao cumprimento de orientações técnicas impostas pela Instituição Financeira, inexistindo margem de atuação, de modo que não podem ser responsabilizados pelo fracasso da produção e tampouco pela inadimplência contratual.