Decisão do TJRS sobre juros remuneratórios
TJRSJulgado em 12/06/2023 · Rel. L. G. P. L.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
Nas cédulas de crédito rural o art. 5º do Decreto nº 167/1967 determinou ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros remuneratórios. Diante na omissão no ponto, os juros devem ser limitados a 12% ao ano, conforme previsto na Lei de Usura.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO DECRETO LEI Nº 167/67. SENTENÇA MANTIDA. 1. NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL O ART. 5º DO DECRETO Nº 167/1967 DETERMINOU AO…
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- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
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- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.