Decisão do TJSP sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
Nos termos do art. 96, inciso VII, da Lei nº 4.504/64, aplicam-se aos contratos de parceria agrícola, no que couber, as normas pertinentes ao arrendamento rural. Assim, não havendo previsão específica no Estatuto da Terra atinente à prorrogação dos contratos de parceria agrícola, aplicam-se a eles o art. 95, incisos IV e V, que determina a renovação automática do contrato, salvo na hipótese de notificação extrajudicial por parte do proprietário, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, comunicando a intenção de retomada do imóvel.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE. 1. Nos termos do art. 96, inciso VII, da Lei nº 4.504/64, aplicam-se aos contratos de parceria agrícola, no que couber, as normas pertinentes ao arrendamento rural. Assim, não havendo previsão específica no Estatuto da Terra atinente…
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Outras decisões sobre Notificação e renovação automática
- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.