Decisão do TJMG sobre preço
- Arrendamento Rural
- Preço
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Tese
Sendo o autor-consignante nu-proprietário de fração do imóvel, com a morte do usufrutuário e consequente extinção do usufruto, é cabível o abatimento do valor mensal por ele devido em relação ao arrendamento pactuado em relação à totalidade do bem, já que a propriedade da referida parcela do bem se consolidou em suas mãos.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL - ARRENDANTE USUFRUTUÁRIA - FALECIMENTO - EXTINÇÃO DO USUFRUTO - ARRENDATÁRIO NU-PROPRIETÁRIO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO VALOR MENSAL - CABIMENTO – JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Preço
- TJRS · Julgado em 09/10/2026A enchente alegada como caso fortuito ou força maior não exime o réu do pagamento das parcelas, pois o contrato previa preço fixo e certo, e os riscos climáticos são inerentes à atividade agrícola.
- TJPR · Julgado em 28/09/2026A estipulação do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de produtos agrícolas viola o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966. A nulidade da cláusula, contudo, não exonera o arrendatário da contraprestação pelo arrendamento efetivamente usufruído, devendo o valor devido ser apurado em momento próprio, de modo a evitar enriquecimento indevido.
- STJ · Julgado em 24/08/2026É suficiente a fundamentação que admite a mitigação do art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 59.566/1966 à luz da boa-fé objetiva, da tutela da confiança e da vedação ao comportamento contraditório, afastando omissão.