Decisão do TRF6 sobre auto de infração
- Ambiental Rural
- Auto de infração
- Competência fiscalizatória comum (LC 140/2011)
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Tese
A competência estadual para licenciar a atividade não exclui o poder fiscalizatório do IBAMA, porque a competência administrativa ambiental é comum e o art. 17, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011 preserva a fiscalização pelos demais entes, ressalvada a prevalência do auto lavrado pelo órgão licenciador quando houver atuação sancionatória concorrente sobre o mesmo fato.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÕES ANULATÓRIAS. LAGOAS MARGINAIS DO RIO SÃO FRANCISCO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E PROPTER REM. IMPEDIMENTO DA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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