Decisão do TJRS sobre extinção do contrato

TJRSJulgado em 26/07/2024 · Rel. A. M. R. F. I.

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Tese

Todavia, o parágrafo único do artigo 32 do Decreto n.º 59.566/66 prevê que, no caso do inciso III, o juiz pode conceder prazo ao arrendatário para purgar a mora. E a agravante fez pagamento substancial, se não total, da parcela do arrendamento ainda antes de ser citada na ação de despejo. Assim, para fins de desocupação imediata do imóvel, não se pode considerar a ocorrência do inadimplemento do preço do arrendamento.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. O ARTIGO 32 DO DECRETO N.º 59.566/66 CONTÉM AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO, ENTRE ELAS O NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL OU RENDA NO PRAZO CONVENCIONADO. NO CASO, O…

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