Decisão do TJRS sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Purgação da mora
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Tese
Todavia, o parágrafo único do artigo 32 do Decreto n.º 59.566/66 prevê que, no caso do inciso III, o juiz pode conceder prazo ao arrendatário para purgar a mora. E a agravante fez pagamento substancial, se não total, da parcela do arrendamento ainda antes de ser citada na ação de despejo. Assim, para fins de desocupação imediata do imóvel, não se pode considerar a ocorrência do inadimplemento do preço do arrendamento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. O ARTIGO 32 DO DECRETO N.º 59.566/66 CONTÉM AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO, ENTRE ELAS O NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL OU RENDA NO PRAZO CONVENCIONADO. NO CASO, O…
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Outras decisões sobre Purgação da mora
- TJMS · Julgado em 09/10/2026A prerrogativa de evitar a rescisão do contrato e despejo forçado mediante a purgação da mora, preconizada no artigo 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966, exige a efetivação de depósito judicial integral e tempestivo das importâncias devidas, não se prestando a tal finalidade meras intenções genéricas ou propostas de renegociação formuladas sem qualquer lastro de pagamento, operando-se a preclusão da faculdade elisiva após a execução do mandado de despejo.
- TJGO · Julgado em 12/08/2026A faculdade de purgação da mora prevista no art. 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966 possui disciplina processual específica e deve ser exercida no prazo da contestação. O vencimento de nova prestação durante o curso da ação de resolução contratual já fundada em inadimplemento não implica renovação sucessiva dessa oportunidade processual.
- TJPR · Julgado em 27/07/2026O regime jurídico do arrendamento rural assegura ao arrendatário o direito de purgar a mora no prazo da contestação, recomendando cautela na concessão de despejo liminar por inadimplemento alegado.