Decisão do TJMG sobre compra e venda de imóvel rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de imóvel rural
- Ad Mensuram e Ad Corpus
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Tese
Conforme preceitua o art. 500 do Código Civil, na venda ad mensuram, o comprador do imóvel tem o direito de exigir o complemento da área, a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço quando verificar que a área do imóvel vendido não corresponde com as medidas determinadas no negócio jurídico.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. VENDA AD MENSURAM. ÁREA NÃO CORRESPONDENTE À MEDIDA DETERMINADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA ÁREA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. - Conforme preceitua o art. 500…
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Outras decisões sobre Ad Mensuram e Ad Corpus
- TJSC · Julgado em 01/10/2026A alienação ocorreu por preço global e envolveu terreno com benfeitorias especificadas. Ausente preço ajustado por metro quadrado, a referência à área possui caráter meramente enunciativo. Configura-se venda ad corpus, que não autoriza complemento de área, abatimento ou restituição do preço.
- STJ · Julgado em 27/10/2025A ausência de registro do título, conforme constatado no acórdão recorrido, impede o início do prazo decadencial previsto no art. 501 do Código Civil. A escritura pública de compra e venda, por si só, não constitui prova de registro.
- TJMG · Julgado em 04/04/2025A venda ad corpus caracteriza-se pela alienação do imóvel como corpo certo e determinado, sendo irrelevante a diferença entre a área contratada e a área real, salvo prova de que o preço foi estipulado em função da metragem.