Decisão do TJMG sobre compra e venda de imóvel rural

TJMGJulgado em 31/10/2024 · Rel. C. M.

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Tese

Conforme preceitua o art. 500 do Código Civil, na venda ad mensuram, o comprador do imóvel tem o direito de exigir o complemento da área, a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço quando verificar que a área do imóvel vendido não corresponde com as medidas determinadas no negócio jurídico.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. VENDA AD MENSURAM. ÁREA NÃO CORRESPONDENTE À MEDIDA DETERMINADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA ÁREA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. - Conforme preceitua o art. 500…

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