Decisão do STJ sobre juros remuneratórios

STJJulgado em 25/02/2002 · Rel. A. P. J.

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Tese

Ao Conselho Monetário Nacional, segundo o art. 5o do Decreto-lei n. 167/67, compete a fixação das taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito rural. Omitindo-se o órgão no desempenho de tal mister, torna-se aplicável a regra geral do art. 1o, caput, da Lei de Usura, que veda a cobrança de juros em percentual superior ao dobro da taxa legal (12% ao ano)

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 596-STF. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A CRÉDITO RURAL.…

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