Decisão do TJRS sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando estiverem evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos contratos agrários, de acordo com o art. 22, §2º, do Decreto n. 59.566/66, a notificação para retomada do imóvel deve ocorrer no prazo mínimo de seis meses antes do vencimento do contrato, de forma motivada. Embora o contrato celebrado entre os litigantes tenha prazo determinado, ao menos em tese, é necessária a notificação premonitória, nos moldes do citado dispositivo legal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando estiverem evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano…
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