Decisão do TJSP sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
Contrato firmado pelo prazo de seis (06) anos, com início em 01 de outubro de 2010 e término em 30 de setembro de 2016, findo o qual o imóvel deveria ser restituído, salvo na hipótese de renovação. Apelada que não se desincumbiu do ônus de comprovar o recebimento, pelos apelantes, da notificação extrajudicial informando a intenção de retomada do imóvel rural. Renovação automática do contrato firmado que ficou configurada na hipótese.
Ementa
PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. Contrato firmado pelo prazo de seis (06) anos, com início em 01 de outubro de 2010 e término em 30 de setembro de 2016, findo o qual o imóvel deveria ser restituído, salvo na hipótese de renovação. Apelada que não se desincumbiu do ônus de comprovar…
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Outras decisões sobre Notificação e renovação automática
- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.