Decisão do TJMA sobre resoluções do Banco Central
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Resoluções do Banco Central
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Tese
Tendo o consumidor preenchido os requisitos estabelecidos na Resolução BACEN nº 4.212/2013, haja vista que o município de Sitio Novo teveo estado de emergência decretado e posteriormente reconhecido pelo Ministério de Integração Nacional, cabe ao banco efetuar a renegociação da dívida, com a devolução dos valores pagos a maior, corrigidos e acrescidos de juros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. APLICAÇÃO DO CDC.RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS À MAIOR. RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de cédula…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Resoluções do Banco Central
- TJPR · Julgado em 14/04/2026A exigência de pagamento dos encargos financeiros previstos na Resolução CMN n. 5.123/2024 foi afastada, pois as parcelas discutidas são posteriores ao período de aplicação da norma.
- TJPR · Julgado em 02/03/2026No caso, diversamente do que alega o banco, a legislação pertinente para analisar o alongamento da dívida rural não é a Lei nº 9.138/95, mas, sim, o Manual de Crédito Rural (MCR), com amparo na Lei nº 4.829/65, que assegura o direito subjetivo do produtor à prorrogação da dívida, tratando-se de norma de caráter permanente, cuja aplicação não se restringe aos contratos firmados até 20/06/1995.
- TJSP · Julgado em 01/09/2025Inteligência do art. 5º da Lei nº 9.138/95, Súmula nº 298 do Col. STJ e Resolução CMN n. 4.883, de 23/12/2020 (Título: Crédito Rural; Capítulo: Operações – 3; Seção: Créditos de Custeio – 2, item 15, alínea "a"). Prova existente da solicitação prévia de prorrogação do pagamento antes do vencimento da última parcela.