Decisão do TJMG sobre resoluções do Banco Central
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Resoluções do Banco Central
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Tese
Deixando do mutuário de comprovar o implemento dos requisitos exigidos para a aplicação das medidas de liquidação e regularização de dívidas previstas na Lei nº 11.775/2008, que compreende a manifestação de interesse na renegociação e a quitação parcial do débito, na forma especificada em Resoluções do CMN, e decorrido o prazo estabelecido para essa atuação, não se reconhece direito subjetivo ao benefício.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO RURAL. FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO BDMG. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. LEI Nº 11.775/2008. TERMOS DE CONDIÇÕES REGULAMENTADOS PELO CMN. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS. PRAZO. REQUERIMENTO. LIQUIDAÇÃO PARCIAL. EXIGÊNCIAS NÃO IMPLEMENTADAS. BENEFÍCIO INDEVÍDO.…
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Outras decisões sobre Resoluções do Banco Central
- TJPR · Julgado em 14/04/2026A exigência de pagamento dos encargos financeiros previstos na Resolução CMN n. 5.123/2024 foi afastada, pois as parcelas discutidas são posteriores ao período de aplicação da norma.
- TJPR · Julgado em 02/03/2026No caso, diversamente do que alega o banco, a legislação pertinente para analisar o alongamento da dívida rural não é a Lei nº 9.138/95, mas, sim, o Manual de Crédito Rural (MCR), com amparo na Lei nº 4.829/65, que assegura o direito subjetivo do produtor à prorrogação da dívida, tratando-se de norma de caráter permanente, cuja aplicação não se restringe aos contratos firmados até 20/06/1995.
- TJSP · Julgado em 01/09/2025Inteligência do art. 5º da Lei nº 9.138/95, Súmula nº 298 do Col. STJ e Resolução CMN n. 4.883, de 23/12/2020 (Título: Crédito Rural; Capítulo: Operações – 3; Seção: Créditos de Custeio – 2, item 15, alínea "a"). Prova existente da solicitação prévia de prorrogação do pagamento antes do vencimento da última parcela.