Decisão do TRF4 sobre faixa de fronteira

TRF4Julgado em 01/07/2026 · Rel. J. P. G. N.

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Tese

O pedido de usucapião é improcedente, pois o imóvel está localizado na Fazenda Pontal do Tigre, área de domínio da União por estar em faixa de fronteira (150 km), conforme a CF/1946, arts. 34, II, e 180, § 1º. 5. Os títulos de propriedade expedidos pelo Estado do Paraná na década de 1950 são nulos, uma vez que o Estado não poderia alienar terras que já pertenciam à União. 6. Bens públicos não são usucapíveis por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, a teor dos arts. 183, § 3º, e 191, p.u., da CF, e art. 102 do CC.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL. FAIXA DE FRONTEIRA. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião de imóvel rural de 35,5478 hectares, denominado Sítio…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

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