Decisão do TJMS sobre juros
TJMSJulgado em 29/08/2023 · Rel. A. R.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- CPR-F – limitados pela Lei de Usura
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Tese
Considerando a omissão do Conselho Monetário Nacional, a quem compete disciplinar todas as operações creditícias, devem os juros ser limitados em 12% ao ano, como previsto na Lei nº 22.626/1933 (usura) recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA/CPRFIN. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO…
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Outras decisões sobre CPR-F – limitados pela Lei de Usura
- TJSC · Julgado em 16/07/2026Regime jurídico aplicável: A cédula de produto rural financeira, embora regida por legislação própria, submete-se, por analogia, ao regramento das cédulas de crédito rural, diante da ausência de disciplina específica quanto à fixação de juros remuneratórios. 4. Limitação dos juros: Verificada a omissão do Conselho Monetário Nacional na fixação das taxas, impõe-se a incidência da limitação prevista na Lei de Usura, restringindo os juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano.
- TJPR · Julgado em 26/02/2025Quanto às Cédulas de Produto Rural Financeira, a despeito da inaplicabilidade da limitação à 12% a.a. prevista no Decreto-lei 167/67, empreendida na sentença, constatou-se na perícia a ausência de contratação dos juros para 2 (duas) CPRF, bem como a cobrança abusiva dos juros em relação à taxa média divulgada pelo Bacen para o mesmo período e modalidade de crédito nas demais contratações.
- TJMG · Julgado em 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que "as cédulas de crédito rural, industrial e comercial se submetem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933".