Decisão do TJGO sobre compra e venda de imóvel rural

TJGOJulgado em 06/09/2024 · Rel. A. C. N.

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Tese

Havendo no instrumento contratual de compromisso de compra e venda a delimitação da área vendida, conquanto não exista indicativo de fixação do preço por medida de extensão, configura-se a venda ad mensuram, de que trata o artigo 500, caput, do Código Civil, sendo devido o pagamento do valor corresponde a diferença vendida a maior.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VENDA DE IMÓVEL RURAL A TÍTULO AD MENSURAM. ÁREA INFERIOR A ALIENADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A DIFERENÇA DE ÁREA APURADA. DANO MATERIAL INDIRETO NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANO…

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