Decisão do TJGO sobre compra e venda de imóvel rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de imóvel rural
- Ad Mensuram e Ad Corpus
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Tese
Havendo no instrumento contratual de compromisso de compra e venda a delimitação da área vendida, conquanto não exista indicativo de fixação do preço por medida de extensão, configura-se a venda ad mensuram, de que trata o artigo 500, caput, do Código Civil, sendo devido o pagamento do valor corresponde a diferença vendida a maior.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VENDA DE IMÓVEL RURAL A TÍTULO AD MENSURAM. ÁREA INFERIOR A ALIENADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A DIFERENÇA DE ÁREA APURADA. DANO MATERIAL INDIRETO NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Ad Mensuram e Ad Corpus
- TJSC · Julgado em 01/10/2026A alienação ocorreu por preço global e envolveu terreno com benfeitorias especificadas. Ausente preço ajustado por metro quadrado, a referência à área possui caráter meramente enunciativo. Configura-se venda ad corpus, que não autoriza complemento de área, abatimento ou restituição do preço.
- STJ · Julgado em 27/10/2025A ausência de registro do título, conforme constatado no acórdão recorrido, impede o início do prazo decadencial previsto no art. 501 do Código Civil. A escritura pública de compra e venda, por si só, não constitui prova de registro.
- TJMG · Julgado em 04/04/2025A venda ad corpus caracteriza-se pela alienação do imóvel como corpo certo e determinado, sendo irrelevante a diferença entre a área contratada e a área real, salvo prova de que o preço foi estipulado em função da metragem.