Decisão do STJ sobre juros remuneratórios

STJJulgado em 25/09/2012 · Rel. L. F. S.

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Tese

Conquanto na regência da Lei n.º 4.595/64 não estejam os juros bancários limitados a 12% ao ano, as notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei nº 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Tendo em vista a omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n. 22.626/33 (Lei da Usura).

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA…

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