Decisão do STJ sobre preço
STJJulgado em 26/08/2008 · Rel. L. F. S.
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - ilegalidade
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Tese
Segundo deflui dos arts. 95, XI, "a", da lei nº 4.504, de ••• (estatuto da terra), e 18, parágrafo único, do decreto nº 59.566, de •••, é defeso ajustar como preço do arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou o seu equivalente em dinheiro.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. É NULA CLÁUSULA QUE FIXA O PREÇO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, EM QUANTIDADE DE PRODUTOS OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO (ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO N.º 59.566/66). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANDO A MATÉRIA FOI DECIDIDA NO MESMO SENTIDO DO QUE PRETENDE O…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - ilegalidade
- TJPR · Julgado em 28/09/2026A estipulação do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de produtos agrícolas viola o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966. A nulidade da cláusula, contudo, não exonera o arrendatário da contraprestação pelo arrendamento efetivamente usufruído, devendo o valor devido ser apurado em momento próprio, de modo a evitar enriquecimento indevido.
- TJSP · Julgado em 10/11/2021Veda o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66 ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
- STJ · Julgado em 11/12/2018O Dec. 59.566/66, em seu art. 18, parágrafo único, veda que os contratantes ajustem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos (ou de seu equivalente em dinheiro).