Decisão do STJ sobre preço

STJJulgado em 26/08/2008 · Rel. L. F. S.

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Tese

Segundo deflui dos arts. 95, XI, "a", da lei nº 4.504, de ••• (estatuto da terra), e 18, parágrafo único, do decreto nº 59.566, de •••, é defeso ajustar como preço do arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou o seu equivalente em dinheiro.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. É NULA CLÁUSULA QUE FIXA O PREÇO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, EM QUANTIDADE DE PRODUTOS OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO (ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO N.º 59.566/66). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANDO A MATÉRIA FOI DECIDIDA NO MESMO SENTIDO DO QUE PRETENDE O…

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