Decisão do TJRS sobre área arrendada – ad corpus e ad mensuram

TJRSJulgado em 24/04/2024 · Rel. F. C. T. D.

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Tese

A área era meramente estimativa, por não serem suas confrontações definidas pelo sistema métrico, caracterizando um contrato de arrendamento ad corpus, na forma do § 3º do art. 500 do Código Civil. Nessas circunstâncias, não procede o pedido do arrendatário de cobrança pela diferença da área.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. COBRANÇA. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ÁREA ARRENDADA INFERIOR À ÁREA CONSTANTE NO CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE CERCA. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. 1. O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário…

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