Decisão do TJRS sobre área arrendada – ad corpus e ad mensuram
- Arrendamento Rural
- Área arrendada – ad corpus e ad mensuram
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Tese
A área era meramente estimativa, por não serem suas confrontações definidas pelo sistema métrico, caracterizando um contrato de arrendamento ad corpus, na forma do § 3º do art. 500 do Código Civil. Nessas circunstâncias, não procede o pedido do arrendatário de cobrança pela diferença da área.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. COBRANÇA. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ÁREA ARRENDADA INFERIOR À ÁREA CONSTANTE NO CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE CERCA. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. 1. O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 1 decisão sobre área arrendada – ad corpus e ad mensuram em Arrendamento Rural.