Decisão do TJMT sobre renegociação de dívida - programas especiais

TJMTJulgado em 10/09/2025 · Rel. M. R. F.

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Tese

A Lei n. 14.554/2023, que alterou dispositivos da Lei n. 14.166/2021, autoriza a substituição de encargos de créditos rurais contratados com recursos dos fundos constitucionais, mas não assegura, de forma irrestrita, o direito subjetivo à repactuação ou à suspensão automática da execução. A concessão da renegociação depende da análise e aprovação da instituição financeira e somente produz efeitos após a formalização do aditivo contratual, sendo ônus do devedor demonstrar a viabilidade da repactuação mediante a documentação exigida.

Ementa

DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNDADO NA LEI N. 14.554/2023. AUSÊNCIA DE PROVA DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO. RECURSO…

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