Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
Embora seja livre a estipulação dos juros remuneratórios nos contratos de empréstimo bancário e financiamento, resta pacificado nos Tribunais pátrios, inclusive no STF, o entendimento de que aos contratos de financiamento rural e similares continua incidindo a limitação de tais juros a 12% ao ano, imposta pela Lei de Usura, considerando as disposições contidas no art. 4º, IX da Lei 4.595/64 e no art. 5º do Decreto-Lei 167/67.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - COBRANÇA DE TARIFAS REFERENTES A SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 12% AO ANO - ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ADMISSIBILIDADE NAS…
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Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.