Decisão do TJSC sobre usucapião por estrangeiros

TJSCJulgado em 03/12/2015 · Rel. G. C. I.

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Tese

Em assim sendo, o estrangeiro casado com brasileiro, ou vice-versa, em regime de comunhão universal de bens, só pode adquirir imóvel rural com área especificada na Lei, com autorização do INCRA.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO DA RÉ. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 5.709/71, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 74.965/74. ERROR IN PROCEDENDO MANIFESTO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. "A CARTA DE 1988…

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