Decisão do TJSC sobre usucapião por estrangeiros
TJSCJulgado em 03/12/2015 · Rel. G. C. I.
- Imóvel Rural
- Usucapião por estrangeiros
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Tese
Em assim sendo, o estrangeiro casado com brasileiro, ou vice-versa, em regime de comunhão universal de bens, só pode adquirir imóvel rural com área especificada na Lei, com autorização do INCRA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO DA RÉ. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 5.709/71, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 74.965/74. ERROR IN PROCEDENDO MANIFESTO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. "A CARTA DE 1988…
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Outras decisões sobre Usucapião por estrangeiros
- TJCE · Julgado em 28/04/2020A definição da natureza do bem, se rural ou urbana, é essencial no caso, pois, tratando-se o autor de pessoa estrangeira, há regramento específico para a aquisição de propriedade rural, previsto na Lei nº 5.709/1971.
- STJ · Julgado em 06/11/2018Por força do art. 1º, § 1º, c/c art. 8º da Lei 5.709/71, a pessoa jurídica brasileira também incidirá nas mesmas restrições impostas à estrangeira, caso participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. 5. As mesmas limitações existentes na aquisição de terras rurais existentes para as pessoas estrangeiras - sejam naturais, jurídicas ou equiparadas - devem ser observadas na usucapião desses imóveis.
- TJRJ · Julgado em 11/10/2018A aquisição de imóvel rural, por parte de estrangeiros, é disciplinada pela Lei nº 5.709/1971, a qual foi recepcionada pela CRFB de 1988. Exigência da escritura pública enquanto requisito formal e essencial à validade do ato aquisitivo de imóvel rural por estrangeiro, nos moldes do art. 8º da Lei nº 5.709/1971 e do art. 3º do Decreto nº 74.965/1974.