Decisão do TJRS sobre adubos

TJRSJulgado em 02/09/2020 · Rel. M. T. B.

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Tese

Em decorrência da boa-fé objetiva, na fase pré-contratual, o vendedor tem o dever de orientar o adquirente de forma adequada sobre a destinação do produto. No caso, a prova coligida aos autos demonstra que o representante da empresa apelante costumeiramente visitava as plantações e recomendava os agrotóxicos que considerava apropriados. Presentes, portanto, a falha no dever de informar, o dano e o nexo de causalidade, exsurge a obrigação de indenizar.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE FUNGICIDAS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. O produtor rural não é considerado destinatário final na compra e venda de insumos agrícolas para aplicação em lavoura…

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