Decisão do STJ sobre preço
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - ilegalidade
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Tese
A jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar os arts. 95, inc. XI, alínea "a", da Lei nº 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra), e 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566, de 14/11/1966, firmou o entendimento de que é nula a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidades de produtos.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. PREÇO. FIXAÇÃO EM QUANTIDADE DE PRODUTOS. NULIDADE DA CLÁUSULA. ARTS. 95, INC. XI, "A", DO ESTATUTO DA TERRA E 18, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 59.566/1966. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, ao…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - ilegalidade
- TJPR · Julgado em 28/09/2026A estipulação do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de produtos agrícolas viola o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966. A nulidade da cláusula, contudo, não exonera o arrendatário da contraprestação pelo arrendamento efetivamente usufruído, devendo o valor devido ser apurado em momento próprio, de modo a evitar enriquecimento indevido.
- TJSP · Julgado em 10/11/2021Veda o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66 ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
- STJ · Julgado em 11/12/2018O Dec. 59.566/66, em seu art. 18, parágrafo único, veda que os contratantes ajustem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos (ou de seu equivalente em dinheiro).