Decisão do TJMT sobre juros remuneratórios
TJMTJulgado em 06/03/2024
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
O CMN autorizou as partes pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite, de modo que, não havendo limite estabelecido, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano previsto no Decreto nº 22.626/1933.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 167/1967 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO A 12% AO ANO – PERTINÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA MÉDIA DO BACEN – DECAIMENTO RECÍPROCO DAS PARTES – SUCUMBÊNCIA…
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- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.