Decisão do TJSP sobre competência

TJSPJulgado em 15/02/2023 · Rel. J. F. M.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Daí a competência da Justiça Federal, à qual cabe, na forma do art. 109, II e III, da Constituição, processar e julgar causas que se possam relacionar com Estados estrangeiros ou organismos internacionais, vale dizer, que digam com a soberania nacional.

Ementa

AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER), RELACIONADAS COM OS LIMITES PREVISTOS PELA LEI Nº 5.709/71 PARA A PROPRIEDADE, POR ESTRANGEIROS, DE TERRAS RURAIS NO BRASIL. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL E, NEM MESMO, NA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. A…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 3 decisões sobre competência em Imóvel Rural.