Decisão do TJMA sobre resoluções do Banco Central
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Resoluções do Banco Central
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Tese
O agricultor familiar que recebeu crédito financeiro com amparo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), para realizar investimentos em propriedade rural localizada no Município de Sítio Novo-MA, área de atuação da SUDENE, no qual o Ministério da Integração Nacional reconheceu a situação de emergência, em decorrência da estiagem, faz jus à renegociação da dívida, bem como ao bônus de adimplência de 80% (oitenta por cento) sobre cada parcela paga até o vencimento, nos termos da Resolução nº 4.212/2013 do Banco Central do Brasil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO DE CRÉDITO VINCULADA AO PRONAF. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR. RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REQUISITOS OBSERVADOS PELO AGRICULTOR. RESTITUIÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) SOBRE PARCELA VENCIDA E PAGA. RESTITUIÇÃO. I. O agricultor…
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Outras decisões sobre Resoluções do Banco Central
- TJPR · Julgado em 14/04/2026A exigência de pagamento dos encargos financeiros previstos na Resolução CMN n. 5.123/2024 foi afastada, pois as parcelas discutidas são posteriores ao período de aplicação da norma.
- TJPR · Julgado em 02/03/2026No caso, diversamente do que alega o banco, a legislação pertinente para analisar o alongamento da dívida rural não é a Lei nº 9.138/95, mas, sim, o Manual de Crédito Rural (MCR), com amparo na Lei nº 4.829/65, que assegura o direito subjetivo do produtor à prorrogação da dívida, tratando-se de norma de caráter permanente, cuja aplicação não se restringe aos contratos firmados até 20/06/1995.
- TJSP · Julgado em 01/09/2025Inteligência do art. 5º da Lei nº 9.138/95, Súmula nº 298 do Col. STJ e Resolução CMN n. 4.883, de 23/12/2020 (Título: Crédito Rural; Capítulo: Operações – 3; Seção: Créditos de Custeio – 2, item 15, alínea "a"). Prova existente da solicitação prévia de prorrogação do pagamento antes do vencimento da última parcela.