Decisão do STJ sobre renovação e extinção do contrato
STJJulgado em 18/12/2017 · Rel. R. V. B. C.
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
O falecimento do parceiro outorgante não extingue o contrato de parceria rural. Os herdeiros poderão exercer o direito de retomada ao término do contrato, obedecendo o regramento legal quanto ao prazo para notificação e às causas para retomada.
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PARCERIA AGRÍCOLA. FALECIMENTO. PARCEIRO OUTORGANTE. EXTINÇÃO. CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSORES. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE. RETOMADA. EXERCÍCIO. HIPÓTESES LEGAIS. PRAZO EM DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. 1. O falecimento…
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- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.