Decisão do TJPR sobre juros remuneratórios
TJPRJulgado em 10/11/2025 · Rel. L. C. G.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Como a cédula está sujeita à legislação rural, os juros remuneratórios devem ser limitados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
Ementa
FINANCIAMENTO RURAL ENCARGOS Juros moratórios - Cédula de Crédito Bancários - vinculação ao DL 167/67 DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA/EMBARGANTE. DISCUSSÕES SOBRE NULIDADE PARCIAL…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.