Decisão do TJMG sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Purgação da mora
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Tese
Deixando os arrendatários de purgar a mora no prazo e na forma do art. 32, parágrafo único, do Decreto 59.566/1966, devem ser julgados procedentes os pedidos formulados pelos autores, os arrendadores, para a condenação dos réus ao pagamento dos valores inadimplidos, a desconstituição do contrato e a retomada do imóvel, cabendo fixar o prazo de 10 (dez) dias para os demandados desocuparem a área arrendada, sob pena de despejo compulsório.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE DESPEJO - CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA CONVERTIDO EM ARRENDAMENTO RURAL - ALUGUEL FIXADO EM FUNÇÃO DE CERTA QUANTIDADE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - INADIMPLEMENTOS DOS ARRENDATÁRIOS - DIREITO ÀS PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS - RESOLUÇÃO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Purgação da mora
- TJMS · Julgado em 09/10/2026A prerrogativa de evitar a rescisão do contrato e despejo forçado mediante a purgação da mora, preconizada no artigo 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966, exige a efetivação de depósito judicial integral e tempestivo das importâncias devidas, não se prestando a tal finalidade meras intenções genéricas ou propostas de renegociação formuladas sem qualquer lastro de pagamento, operando-se a preclusão da faculdade elisiva após a execução do mandado de despejo.
- TJGO · Julgado em 12/08/2026A faculdade de purgação da mora prevista no art. 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966 possui disciplina processual específica e deve ser exercida no prazo da contestação. O vencimento de nova prestação durante o curso da ação de resolução contratual já fundada em inadimplemento não implica renovação sucessiva dessa oportunidade processual.
- TJPR · Julgado em 27/07/2026O regime jurídico do arrendamento rural assegura ao arrendatário o direito de purgar a mora no prazo da contestação, recomendando cautela na concessão de despejo liminar por inadimplemento alegado.