Decisão do TJRS sobre distribuição do ônus da prova

TJRSJulgado em 04/05/2026 · Rel. E. R. M.

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Tese

A cláusula contratual condiciona a contratação à “livre e espontânea iniciativa, mediante expressa manifestação de interesse” do devedor, não bastando a simples assinatura da cédula que contém a autorização para débito. Cabia à instituição financeira, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, comprovar a efetiva contratação por meio de termo de adesão ou documento autônomo, ônus do qual não se desincumbiu.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGUROS ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo autor (instituição financeira) e pelos réus (devedores) contra sentença que, em ação…

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