Decisão do TJRS sobre distribuição do ônus da prova
- Seguro Rural
- Distribuição do ônus da prova
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Tese
A cláusula contratual condiciona a contratação à “livre e espontânea iniciativa, mediante expressa manifestação de interesse” do devedor, não bastando a simples assinatura da cédula que contém a autorização para débito. Cabia à instituição financeira, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, comprovar a efetiva contratação por meio de termo de adesão ou documento autônomo, ônus do qual não se desincumbiu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGUROS ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo autor (instituição financeira) e pelos réus (devedores) contra sentença que, em ação…
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Outras decisões sobre Distribuição do ônus da prova
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A cláusula de rateio, por limitar direitos do consumidor, deveria ter sido redigida com clareza e destaque, conforme o art. 46 do CDC, além de exigir prova inequívoca de ciência pelo segurado, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu.
- TJRS · Julgado em 26/05/2026A instituição financeira não comprovou a contratação voluntária do seguro de vida, não apresentando documento que demonstre a adesão expressa do consumidor, reforçando a presunção de imposição contratual.
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Risco assumido pela seguradora com a não realização de exame prévio do solo. Legítima expectativa da requerente e “venire contra factum proprium” da seguradora. Tipo de solo, ademais, que não constituiu causa do sinistro, que decorreu de eventos climáticos. Indenização securitária devida.