Decisão do STJ sobre comissão de permanência

STJJulgado em 05/06/1995 · Rel. S. F. T.

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Tese

Em se tratando de mutuo rural instrumentalizado em cédula de crédito, inadmissivel se mostra a previsão contratual de substituição, em caso de inadimplemento, dos juros remuneratorios pactuados por comissão de permanencia quando de tal substituição resultar violação ao limite de acréscimo (1% a.a) admitido pela norma do paragrafo unico do art. 5. do DL 167/67.

Ementa

MUTUO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATORIOS PACTUADOS A TAXA DE 9% A.A. PREVISÃO CONTRATUAL DE SUA SUBSTITUIÇÃO, EM CASO DE INADIMPLEMENTO, POR COMISSÃO DE PERMANENCIA CALCULADA COM BASE NA TAXA "ANBID". INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO LIMITE IMPOSTO PELO PARAGRAFO UNICO DO ART. 5. DO DL…

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