Decisão do TJPR sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
Consoante dispõe o art. 96, inciso VII do Estatuto da Terra, as regras e princípios dispostos nos contratos de arrendamento rural também se aplicam aos contratos de parceria agrícola, naquilo que não colidirem. 2.Não demonstrado que os herdeiros da proprietária notificaram o réu apelante com prazo de antecedência de seis meses antes do término do contrato, o que, por si só, configura a renovação automática do contrato, nos termos do art. 22, §1º do Decreto •••.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL. ART. 96, VII DO ESTATUTO DA TERRA. FALECIMENTO DA PROPRIETÁRIA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE PARCERIA RURAL.…
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Outras decisões sobre Notificação e renovação automática
- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.