Decisão do STJ sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
AGRAVO DESPROVIDO. - Inexistente nos autos a prévia autorização do CMN para a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, em valor certo e especificado para as cédulas de crédito comercial, como no caso, ficam os mesmos adstritos à taxa de 12% ao ano. - A ausência de mora, decorrente da cobrança de taxas abusivas e ilegais, exclui a cobrança da multa e dos juros moratórios. - A Taxa Básica Financeira não pode ser usada como índice de correção monetária.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO COMERCIAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CMN. AFASTAMENTO DA MORA. TAXAS ABUSIVAS E ILEGAIS. TBF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Inexistente nos autos a prévia autorização do CMN para a cobrança de juros…
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Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.