Decisão do TJPR sobre subarrendamento
- Arrendamento Rural
- Subarrendamento
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Tese
Concessão de tutela de urgência para imediato despejo do arrendatário. Possibilidade. Infringência contratual. Subarrendamento. Alta probabilidade. Demonstração de sua existência mediante gravação ambiental, cujo conteúdo material não foi negado pelo arrendatário. Fonte de prova lícita. Tema 237, do stf. Probabilidade do direito demonstrada.
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de despejo. Contrato de arrendamento rural. Concessão de tutela de urgência para imediato despejo do arrendatário. Possibilidade. Infringência contratual. Subarrendamento. Alta probabilidade. Demonstração de sua existência mediante gravação ambiental, cujo conteúdo…
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Outras decisões sobre Subarrendamento
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Reconhecido o inadimplemento imputável aos réus, a cláusula penal é exigível. O valor integral, contudo, não se mantém, pois a obrigação principal foi cumprida em parte por período superior a dois anos. Incide o art. 413 do Código Civil, com redução equitativa da penalidade.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária. Improcedência que se impunha.
- TJPR · Julgado em 31/03/2025Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência que determinou a rescisão antecipada do contrato de arrendamento rural, ante a evidência de subarrendamento irregular, nos termos do artigo 32, incisos II e IX do Decreto n.º 59.566/66, não havendo incompatibilidade entre a decisão agravada e a Sentença anteriormente exarada em outra demanda envolvendo as partes.