Decisão do TJCE sobre usucapião por estrangeiros
- Imóvel Rural
- Usucapião por estrangeiros
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Tese
Na presente lide empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda., empresa nacional de capital estrangeiro, pretende usucapir propriedades rurais situadas na Comarca de Quixeré. Diante da vedação expressa à usucapião por empresas estrangeiras ou nacionais com maioria do capital internacional, contida na Lei nº 5.709/71, o magistrado de piso acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e extinguiu a lide sem resolução do mérito.
Ementa
CONSTITUCIONAL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL POR EMPRESA ESTRANGEIRA DE CAPITAL NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 5.709/71. RECEPÇÃO. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na presente lide empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda., empresa…
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Outras decisões sobre Usucapião por estrangeiros
- TJCE · Julgado em 28/04/2020A definição da natureza do bem, se rural ou urbana, é essencial no caso, pois, tratando-se o autor de pessoa estrangeira, há regramento específico para a aquisição de propriedade rural, previsto na Lei nº 5.709/1971.
- STJ · Julgado em 06/11/2018Por força do art. 1º, § 1º, c/c art. 8º da Lei 5.709/71, a pessoa jurídica brasileira também incidirá nas mesmas restrições impostas à estrangeira, caso participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. 5. As mesmas limitações existentes na aquisição de terras rurais existentes para as pessoas estrangeiras - sejam naturais, jurídicas ou equiparadas - devem ser observadas na usucapião desses imóveis.
- TJRJ · Julgado em 11/10/2018A aquisição de imóvel rural, por parte de estrangeiros, é disciplinada pela Lei nº 5.709/1971, a qual foi recepcionada pela CRFB de 1988. Exigência da escritura pública enquanto requisito formal e essencial à validade do ato aquisitivo de imóvel rural por estrangeiro, nos moldes do art. 8º da Lei nº 5.709/1971 e do art. 3º do Decreto nº 74.965/1974.