Decisão do TJMS sobre preço

TJMSJulgado em 26/07/2013 · Rel. R. B. B.

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Tese

Nos termos art. 2º do Decreto nº 59.566/1966, é nula de pleno direito e de nenhum efeito a cláusula contratual que prevê, nos contratos agrários, a fixação do preço em quantidade de produtos, o qual deve ser feito em percentual, de acordo com o inc. VI do art. 96 da lei 4.504/64 e do art. 35 do Decreto nº 59.566/66. Tendo em vista que o quantum debeatur pode ser apurado através de simples cálculo aritmético, não se declara a nulidade do processo executivo, em atenção aos princípios constitucionais de acesso à justiça e da celeridade e economia processuais.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - ARRENDAMENTO DE ÁREA PARA SOJA - PAGAMENTO DA RENDA EM PRODUTO (SACAS DE SOJA) - IMPOSSIBILIDADE - INFRINGÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 59.566/66 - NULIDADE DA CLÁUSULA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL…

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