Decisão do TJMG sobre embargos à arrematação

TJMGJulgado em 13/12/2018 · Rel. M. L.

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Tese

Nos embargos à arrematação as matérias suscitadas devem ser aquelas supervenientes à penhora, ou seja, os fatos alegados devem se referir aos acontecimentos verificados após a constrição, sob pena de preclusão.

Ementa

APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADES QUE DEVEM SER POSTERIORES À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM NÃO VERIFICADA. ARREMATAÇÃO POR LANÇO CORRESPONDENTE A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Nos embargos à arrematação as matérias…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

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