Decisão do TJPR sobre cláusula limitativa de cobertura e riscos excluídos
- Seguro Rural
- Cláusula limitativa de cobertura e riscos excluídos
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Tese
Negativa de cobertura fundada na cláusula excludente de danos decorrentes de desgaste natural e deterioração gradativa. Alegação de que o perito aduziu que o evento danoso teria ocorrido pela soma de fatores combinados (falhas estruturais graves, ausência de manutenção e vendaval). Não acolhimento. Vendaval que causou danos estruturais no aviário de propriedade do segurado. Laudo do INMET que demonstrou tempestade com ventos entre 50 e 61 km/h. Provas testemunhal e pericial que confirmaram a ocorrência de vendaval na data do sinistro. Dever de cobertura caracterizado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS. SEGURO MULTIRRISCO RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.1. MÉRITO. SEGURO DE AVIÁRIO. GARANTIA DE VENDAVAL, FURAÇÃO, CICLONE, TORNADO E GRANIZO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA…
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- TJSP · Julgado em 30/09/2026Negativa de cobertura fundada em primeiro ano de plantio após pastagem e em ausência de estágio fenológico mínimo. Circunstâncias invocadas como causas de exclusão ou de ausência de início da cobertura que devem ser suficientemente demonstradas pela seguradora.
- TJPR · Julgado em 24/08/2026As provas produzidas indicam que os danos em bomba d’água de poço artesiano tiveram como causa um risco coberto. Impossibilidade de opor ao reclamante as hipóteses de exclusão de cobertura, porque as condições gerais do seguro não estão assinadas, não sendo possível afirmar que o dever de informação do art. 6º, III, do CDC, foi observado.
- TJMG · Julgado em 10/12/2025Recursos de apelação interpostos por instituição financeira, seguradora e pelo segurado contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório em razão de furto de peças de equipamento agrícola coberto por seguro vinculado à operação de crédito rural, reconhecendo responsabilidade solidária dos requeridos pelo pagamento da indenização e estabelecendo ordem de preferência em favor do beneficiário principal da apólice.