Decisão do TJPR sobre extinção do contrato

TJPRJulgado em 06/10/2025 · Rel. P. B. B. P.

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Tese

Previamente à decretação imediata do despejo, o artigo 32, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 59.566/66, assegura ao arrendatário a possibilidade de evitar a rescisão contratual e a desocupação do imóvel, mediante requerimento, dentro do prazo para apresentação da contestação, para o pagamento integral dos aluguéis ou rendas vencidas, encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, COBRANÇA DE SALDO INADIMPLIDO E MULTA CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESPEJO LIMINAR. PEDIDO INICIAL FUNDAMENTADO NO INADIMPLEMENTO DOS ARRENDATÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO…

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