Decisão do TJPR sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Purgação da mora
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Tese
Previamente à decretação imediata do despejo, o artigo 32, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 59.566/66, assegura ao arrendatário a possibilidade de evitar a rescisão contratual e a desocupação do imóvel, mediante requerimento, dentro do prazo para apresentação da contestação, para o pagamento integral dos aluguéis ou rendas vencidas, encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, COBRANÇA DE SALDO INADIMPLIDO E MULTA CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESPEJO LIMINAR. PEDIDO INICIAL FUNDAMENTADO NO INADIMPLEMENTO DOS ARRENDATÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO…
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Outras decisões sobre Purgação da mora
- TJMS · Julgado em 09/10/2026A prerrogativa de evitar a rescisão do contrato e despejo forçado mediante a purgação da mora, preconizada no artigo 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966, exige a efetivação de depósito judicial integral e tempestivo das importâncias devidas, não se prestando a tal finalidade meras intenções genéricas ou propostas de renegociação formuladas sem qualquer lastro de pagamento, operando-se a preclusão da faculdade elisiva após a execução do mandado de despejo.
- TJGO · Julgado em 12/08/2026A faculdade de purgação da mora prevista no art. 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966 possui disciplina processual específica e deve ser exercida no prazo da contestação. O vencimento de nova prestação durante o curso da ação de resolução contratual já fundada em inadimplemento não implica renovação sucessiva dessa oportunidade processual.
- TJPR · Julgado em 27/07/2026O regime jurídico do arrendamento rural assegura ao arrendatário o direito de purgar a mora no prazo da contestação, recomendando cautela na concessão de despejo liminar por inadimplemento alegado.