Decisão do TJGO sobre correção monetária
- Financiamento Rural
- Correção monetária
- Expurgos inflacionários (Plano Collor)
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Tese
Sobre a quantia a ser devolvida a título de repetição do indébito deve-se acrescer apenas juros de mora, a contar da data da citação, e correção monetária, a partir do efetivo desembolso, considerando que sua finalidade é a recomposição do poder aquisitivo da moeda corroída pela inflação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA (BTNF). DEDUÇÃO DE DESPESAS DO SEGURO PROAGRO E OUTROS ABATIMENTOS NEGOCIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.…
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Outras decisões sobre Expurgos inflacionários (Plano Collor)
- TJSP · Julgado em 12/09/2026Metodologia pericial que recalcula o saldo devedor com o índice correto e apura a repercussão econômica efetiva da diferença, em substituição à simples aplicação aritmética do percentual de diferença (43,04%) sobre os valores amortizados - Ausência de violação à coisa julgada - Critério técnico adequado e compatível com o título executivo judicial.
- STJ · Julgado em 15/12/2025A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do Ministro Alexandre DE MORAES, prolatada no RE •••- DF.
- STJ · Julgado em 09/12/2025De acordo com a jurisprudência do STJ, "não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles" (RESP •••, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021).